UMA ESTRATÉGIA PARA VENCER
Há sete características comuns a todo profissional de sucesso que se sobressairam nas suas profissões e atividades em geral. Esse conjunto constitui o olho do tigre. 1)- Ter consciência de suas fortalezas e de suas fraquezas, ou seja, desenvolver apurado autoconhecimento. A percepção que temos de nós mesmo pode ser distorcida, por isso, é necessário frieza e fazer uma autoanálise rigorosa e realmente honesta sobre nossas competências. 2)- Ter dedicação extrema, incansável e eficiente. Muita ...
UMA ESTRATÉGIA PARA VENCER
Há sete características comuns a todo profissional de sucesso que se sobressairam nas suas profissões e atividades em geral.
Esse conjunto constitui o olho do tigre.
1)- Ter consciência de suas fortalezas e de suas fraquezas, ou seja, desenvolver apurado autoconhecimento. A percepção que temos de nós mesmo pode ser distorcida, por isso, é necessário frieza e fazer uma autoanálise rigorosa e realmente honesta sobre nossas competências.
2)- Ter dedicação extrema, incansável e eficiente. Muita gente se engana contando a dedicação apenas por horas, e não por eficiência. O tempo investido em um projeto deve ser maximizado para obter resultados, independentemente da quantidade de horas gastas.
3)- Ser criativo para transpor os obstáculos que aparecem pelo caminho. O que distingue o profissional criativo dos outros é sua atitude em relação aos problemas. O criativo direciona sua energia para a solução. Não fica paralisado, lamentando o problema.
4)- Ter foco ao definir os objetivos e não confundi-los com sonhos, pois objetivos devem ser coerentes com suas habilidades e limitações. Ao contrário dos sonhos, objetivos são tangíveis, pertencem à realidade e têm caracteristicas muito claras: são específicos, são mensuráveis, são planejados, são flexíveis e tem prazo para serem atingidos.
5)- Ter a capacidade de identificar oportunidades menores e não deixar as grandes chances passarem por medo de fracassar. Para saber se uma situação pode impulsionar sua carreira ou seus negócios, verifique se a situação leva você para mais perto de seu objetivo.
6)- Desenvolver e manter uma rede de contatos. Se você quiser ficar bem no mundo corporativo, precisará estar rodeado de aliados. Conhecer pessoas-chaves é a meta final, o alvo do networking.
7)- Saber se posicionar. A maneira como você se apresenta e se posiciona vai comunicar se você é um vencedor ou um perdedor. Assim como um produto, um profissional precisa ter um posicionamento claro e alinhado com suas fortalezas. Quem tenta ser tudo demonstra um posicionamento confuso.
Entretanto, o olho de tigre não é algo que surge casualmente ou que é espontâneo sempre. É algo que se cultiva ao longo da vida e que se aprende a manejar, mas que depende, antes de tudo, de tomar a decisão de ser um vencedor.
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VENCENDO E CONVENCENDO
Advogado que não convence, não vence!
Numa audiência nunca discorde de um juiz. Você não foi contratado para discordar do juiz, ao contrário, foi contratado para fazer com que o Juiz concorde com você. Como fazer para não discordar do Juiz e fazer com que ele sempre concorde com você? Decifre este enigma e me envie o seu currículo, meu escritório, (e o mercado), estão ávidos por advogados 100% comprometidos com a conquista da concordância e adesão às suas teses. O mundo necessita de seres irresistíveis.
Conquiste clientes que conquistam
A verdade é indissimulável. Só os incautos são incapazes de perceber a dissimulação..., mas evite clientes incautos, prefira os experientes, maduros, que não se quedam em infantis enganos, estes são os mais belos selos da conquista profissional. Também são aqueles que mais conquistaram, e portanto mais precisam de sua ação consultiva para a otimização das conquistas alcançadas.
Todo profissional tem uma fama, mesmo os que não são famosos.
Seja um profissional de fama inexorável, um profissional metálico. Sua simples presença no comando da solução deve inspirar os resultados. Quando você se dirigir a um ambiente de negociação, saiba... uma parte de você chega antes, bem antes, qual seja; o mito dos seus resultados. Cultive os seus mitos, cultive seus carismas... não adianta resistir... concorde ou não, você uma lenda... todo cenário negocial é afetado pela sua lenda, seu nome provoca efeitos que transcendem a ação concreta de sua pessoa. Sua açao mítica carismática tem poder que transcende sua consciência. Seu contrato de honorários não regra esta relação, mas você está agindo muito antes de ser contratado... Os honorários são afetados pelo mito, positivo ou negativo, o mito modula o custo! Não há nada de místico ou religioso nestas constatações, ao contrário. O seu acervo trabalha a seu favor ou a seu desfavor... a favor de seus clientes ou a desfavor dos mesmos... a favor de seus resultados: êxitos, fracassos ou pálidas indiferenças. Quer você queira ou não, quer você concorde ou não, quer tenha consciência ou não, existe um você intangível, que trabalha full time, que é implacavelmente reconhecido pelo mercado, valorado pelos clientes. Muitos chamam este aspecto de você de alma, má fama, prestígio. Outros chamam de injustiça, exagero, honra. O certo é que o mercado está sempre comprando ou vendendo, aceitando ou rejeitando, desejando ou execrando, contratando ou distratando o você intangível. Há um vasto universo que contrata o você tangível com aberta referência ao você intangível. Existem aqueles que nem se importam ou ulilizam-se de você em concreto: só querem contratar sua parte mítica!
Ganhe dinheiro ganhando credibilidade
É muito econômico ser honesto. Sobra um imenso espaço mental, pois, você não precisa ficar mapeando o castelo artificial em que se transformam suas relações. Veja o desastre: se fulano ligar, diz que não estou. Você, que (quer queira ou não), lidera pelo exemplo, dá uma ordem à secretária e, sem perceber emite outra: aqui estamos autorizados a mentir. Amanhã, você liga para o seu escritório e ouve da mesma secretária, treinada para mentir, determinada informação ao estilo de "fulano não está". Pode concluir... o seu escritório deixa de ser confiável até para vocês mesmo.
Funciona assim: Primeiro você perde a credibilidade, depois... não há nada mais a perder.
A perda da credibilidade e na da confiança acarreta um lento esvaziamento dos negócios. Quem ainda não construiu o seu próprio negócio e não está tratando de construir credibilidade e confiança, estaciona em estágio mais primitivo ainda... não sofrerá esvaziamento, pois já está no vazio.
De tanto observar Darwin tornou-se observado.
Andar a toa é mais produtivo do que ficar à toa. Quando você anda você está agregando valor. Acontece sempre: saio de meu escritório para assinar um contrato valendo "X", quando chego ao destino, concluo a negociação por NX. Isto é agregar valor ao produto.
Não se influencie com a inteligêntsia presente nos banquetes do terceiro mundo, definitivamente: Não há pobreza na riqueza nem riqueza na pobreza.
Outra técnica: prefira rodovias com pedágios, isto também agrega valor ao produto. Estacionamentos melhores são sempre os mais caros. É pouco provável que você faça melhor negócio tendo deixando o carro em um estacionamento de R$ 0,50/hora do que se o mesmo estiver estacionado em outra região, a R$ 10,00/hora. A razão é simples, espaços que lhe exigem menos congregam pessoas menos exigentes, que exigirão menos de você e você terá de exigir menos delas. Seja exigente, estacione seu carro e negócios em ambientes onde lhe exigem muito, para que você esteja autorizado em manter elevado seu nivel de exigências. Outra poderosa razão; local onde o estacionamento é barato recebe a preferência das pessoas que não tem nada a fazer ou tem pouco compromisso com o que fazem. Adoro reunições em locais onde o estacionamento possui valor estratosférico, sempre penso nisso ao avistar-me com meu interlocutor: puxa, este sujeito está aqui pagando um estacionamento caríssimo, não está portanto brincando de reunir-se, bebericar água, tomar café e trocar cartão inutilmente.
Colecionando clientes ou vítimas?
Trate seu cliente como cliente, nunca como vítima. Lembre-se: você nem ninguém têm pé de cliente no quintal, mina de cliente no jardim. Antes de administrar mal sua relação pensa no trabalho duro havido na pré-contratação. Visitas, reuniões, idas e vindas, viagens, cafés, apertos de mão, troca de impressões sobre o mundo, estudo do caso, conquista da confiança. Toda uma complexa ritualistica envolveu as atividades prévias... é muito trabalhoso andar por aí perdendo clientes.
Adivinhar é proibido... Antecipar é necessário
Só os videntes ganham dinheiro com adivinhações. Se você também tem ganhado dinheiro adivinhando o que vai acontecer, sugiro que feche sua banca e inaugure o negócio de futurologia. Um consultor não adivinha, antecipa. Quem pratica a antecipação ganha dinheiro e oportuniza o sucesso de seus clientes. Outro hobby essencial: antecipar seu próprio cenário negocial. Eu sei exatamente o que estarei fazendo no fim do próximo ano para manter dinâmica da roda da minha fortuna. Antecipar e adequar, antecipar e adequar. Antecipação e adequação, dois verbos que têm imprimido muita dinâmica em minha vida.
SILÊNCIO!!!
Fique quieto... valorize suas palavras!
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DICAS DE COMO SE VESTIR
Falando um pouco sobre trajes
O seu traje, é o seu cartão de apresentação e você também é o que veste. Portanto, tenha muito cuidado e respeite os protocolos. Bem vestir-se é demonstrar sucesso e equilíbrio. Não é verdade que quando uma pessoa sobe na carreira ela procura vestir-se melhor para fazer jus a responsabilidade que lhe foi atribuida e igualar-se aos seus superiores? Muitos até trocam a marca dos seus ternos por uma grife de melhor qualidade. Muitas vezes não é preciso nem falar, a roupa já diz tudo. Não se arrisque em roupas de cores berrantes e gravatas psicodélicas ou inadequadas para uma ocasião especial. Tenha cuidado com os acessórios. Na dúvida prefira a discrição e o conservadorismo. Lembre-se que uma roupa bem usada, na hora adequada é sinal de segurança e pode até demonstrar parte de sua personalidade e nível cultural.
O Black-Tie:
É traje de gala e o mais sofisticado dos looks. Não dá para inventar sob risco de cometer um erro fatal.
O smoking pode ser clássico com 1 botão e gola de bico ou o moderno modelo de 3 botões com gola social. Já está despontando o modelo de 4 botões, conhecido como smoking Europa. gola xale, nem pensar. A camisa deve ser a rigor passada e a gola pode ser social e do tipo "vovô" (mais usada). A gravata recomendada é a borboleta e a faixa deve ser sempre na cor da mesma. Se no convite contar "Black Tie" (rigor absoluto) a gravata tem que ser obrigatoriamente preta. Temos observado algumas tendências para a gravata social preta como acontece na entrega do Oscar e em algumas festa nos Estados Unidos.
Cuidado com as calças com faixa em cetim nas laterais para não ficar parecendo com os garçons. Isso não se usa mais há muito tempo, mas têm aparecido em algumas fotos em editoriais de revista de moda. Não tem coisa mais antiga rementendo-nos até mesmo aos extintos lanterninhas dos cinemas. Os sapatos agora devem ser lisos e prefira os clássicos em verniz. Sapatos de amarrar não têm nada a ver com smoking. Faça a diferença optando por trajes diferenciados e caprichando nos pequenos detalhes como abotoaduras, relógios, barba e cabelos bem feitos. Lança mão do gel e dos perfumes, sem exagero. Quando usar: bailes, recepções, banquetes, casamentos formalíssimos e comemorações especiais quando constar no convite.
Summer ou Dinner Jacquet:
Uma opção para os dias quentes de verão é o paletó branco de summer ou dinner acompanhado de gravata borboleta, faixa e calça pretos. Agora vale a gola xale para o paletó do summer, mas para o dinner e gola é de bico. Muitos fogem desta alternativa porque acham que ficariam parecidos com um garçon( não é pior do que calça com lista de cetim), mas é uma opção chique e elegante usada por muita gente famosa. Ideal para festas à beira da piscina em hotéis de luxo ou no campo, quando se quer dar um toque de extrema elegância. Se no convite não constar estes trajes, tenha cuidado, e, na dúvida prefira o preto, pois é bem mais seguro.
Festas com Traje Social ou Passeio Completo:
É um traje mais formal e tem que ser necessariamente terno(ou costume) padrão escuro, seja de dia ou à noite. O risca-de-giz está em moda. Se estiver frio pode usar colete. Tanto o paletó como o colete devem permanecer abotoados, sempre deixando o último botão aberto(válido também para o colete)
Já as camisas obrigatoriamente sem botão no colarinho e podem ser com ou sem abotoaduras. Punho duplo é opcional. Nada de usar a manga do paletó mais curta do que a camisa, pois isto é fora de moda. Deixe o lenço na lapela para os trajes à rigor. Cuidado com as gravatas, pois elas são peças-chave. Que sejam elegantes, com padronagens discretas ou sem estampas. O comprimento delas deve ficar na altura do cinto. Não se usa mais pregadores de gravatas. Quanto aos sapatos, prefira os de couro liso, clássicos, admitindo-se os modelos de amarrar. O solado deve ser de couro e fino.
Observação: Uma forma de diferenciar uma camisa esporte de uma social é ver a etiqueta de tamanho. Números 2, 3 e 4 significam que é esporte. As sociais têm os números como 39,40 ou 41. Cuidado com cores extravagantes e prefira os tons sóbrios. Brancas, azul claro e marfim são seguros. Para quem gosta, o preto está em alta e vai bem com uma gravata prata.
Quando usar esse traje: Jantares, coquetéis, óperas, comemorações e grandes eventos.
Esporte Fino ou Traje de Passeio:
Mais caprichado do que o traje esporte, mas não tão sofisticado quanto o social. Mesmo durante o dia não dispensa o blazer, com ou sem gravata. Se for de terno (mais aconselhável) pode utilizar cores mais claras. À noite vá de terno escuro. As camisas podem ter botão no colarinho e os sapatos podem ser de amarrar, Pode usar um modelo menos clássico e evite sapatos com brilho como os envernizados. Modelos com pesponto ou bico quadrado são uma opção moderna para fugir do estilo clássico sem perder a elegância, com roupas claras prefira os tons de marrom que combina melhor, sem risco de comprometer o seu visual.
Obervação: Pesquisas revelam que 6 entre 10 mulheres não gostam de camisa azul com colarinho branco. Elas também não gostam de monograma no bolso.
Quando usar esse traje: vernissagens, almoços mais formais, conferências, teatro clássico e eventos que se inicia no final da tarde.
Obervação: Tennue de ville, significa roupa para a cidade.
Esporte:
Esporte é esporte sempre, não tem nada a ver com fino, mas sim em ser adequado à situação. Para praticar esporte entende-se: short, camiseta e tênis. Em uma ocasião mais social use: calça esporte(aceita-se a jeans em bom estado, claro), camisa (sem gravata) e sapato esporte para os homens, enquanto as mulheres podem usar calça comprida, conjunto de saia e blusa, sapatos baixos ou altos e bolsa esporte. O visual esporte é sempre mais descontraído, mas deve primar pelo bom gosto.
Pode se usar ainda, uma camisa pólo ou esporte e uma calça cáqui ou jeans. O traje esporte geralmente é usado em festas diurnas como almoços. Só não pode, para ninguém, roupa de jogging(abrigo foi feito para praticar esportes).
O jeito de vestir é importante?
Há uma tese entre homens de sucesso, como Steve Jobs, de que o cérebro humano só consegue responder a um determinado número de questões por dia.
Usando roupas iguais, sempre, eliminam-se dúvidas sobre o que vestir, e que impressão vai se causar. Para os CEOs das empresas é fácil usar jeans e camiseta. Mas, nem sempre para quem ainda batalha pela carreira.
A dica é: crie um estilo. Não importa qual for o impulso de consumo, apegue-se a ele!
A idéia é ser minimal. Escolher cores: banco, preto, cinza e uma ou duas outras no máximo. Um armário compacto, com poucas peças intercambiáveis é ideal para criar e manter um estilo, que define a imagem que terá profissionalmente.
Vestir-se deixará de ser uma preocupação. Mas, um hábito admirado por quem o cerca. Há sim! a fatura do cartão de crédito vai baixar.
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ASSERTIVIDADE
Ser assertivo é colocar seu ponto de vista para a pessoa ouvinte ou receptora da mensagem, sem ser agressivo.
Ser assertivo é o caminho mais correto para solucionar os problemas do cotidiano, ou seja, nos negócios, no ambiente de trabalho da empresa e também nos escritórios em geral.
Mensagem feita de maneira assertiva é processada da seguinte forma:
primeiro a pessoa PENSA, em seguida PROCESSA e vê se é aquilo mesmo que deve ser emitido e, em seguida EMITE seu pensamento ou ponto de vista.
A pessoa impulsiva pensa e, em seguida já emite seu ponto de vista, sem sopesar se aquela mensagem é agressiva ou não para a pessoa receptora da mensagem.
Um problema pequeno, mas resolvido de maneira impulsiva, sem usar a assertividade torna-se um problemão.
Um indivíduo que é assertivo, para resolver um determinado problema que o está incomodando ou perturbando os demais companheiros no dia-a-dia da empresa, ele procura o melhor momento para falar com a pessoa e, assim resolver tal situação desagradável.
Os requisitos para que uma pessoa seja ASSERTIVA ela deve ter a Auto Estima elevada, ou seja, acreditar nela mesma para passar confiança na mensagem que emite.
A pessoa assertiva deve sempre mostrar respeito com a parte interlocutora.
Deve-se mostrar que tal situação não é condizente com aquilo que se pretende para aquele momento. Por exemplo, o uso anadequado de determinada roupa no ambiente de trabalho, sempre explicando e mostrando a outra parte que aquilo não é o correto, sem ofender ou trazer barreiras intransponíveis no futuro para ambas as partes.
A pessoa agressiva, não constrói um diálogo proveitoso, pois gera mais conflitos, ou seja, para quem recebe a mensagem e também para ela mesma, que fica mal naquele dia, remoendo tal fato constrangedor.
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5 ATITUDES PARA TURBINAR SEU PODER DE CONCENTRAÇÃO
É a partir dela que profissionais têm se destacado e chamado a atenção de chefes e recrutadores. E a razão é basicamente uma: aumento da produtividade.
"Quando perde o foco, a pessoa está desperdiçando energia e, com isso, fica menos produtiva", diz a coach executiva Eva Hirsch Pontes.
A especialista explica que, na hora de desenvolver tarefas complexas, precisamos acessar "partes nobres" do cérebro, onde estão os circuitos de atenção e foco.
Quem consegue fazer isso, diz Eva, certamente vai apresentar respostas de melhor qualidade do que quem se divide para realizar várias atividades ao mesmo tempo.
"O multitarefa sobrecarrega o sistema e faz atividades com mais superficialidade. É como uma única tomada com vários aparelhos conectados. Sem dúvida, ao fazer isso, está sobrecarregando", diz Eva.
Os vilões que sugam nossa energia cerebral são cada vez mais numerosos. Tecnologias aliadas ao acúmulo de informações - recebidas minuto a minuto - dão o tom do problema.
Para o americano Daniel Goleman, autor do livro "Inteligência Emocional", o resultado é visível sobretudo nos mais jovens que cresceram em meio aos aparelhos eletrônicos.
Em seu novo livro, "Foco", lançado em janeiro, ele defende que a falta de pausas e tempo para refletir resultou na "geração sem foco".
Mas é possível reaprender a se concentrar? para Goleman, a resposta é sim. O foco, defende o autor, pode ser estimulado, assim como um músculo durante um exercício de ginásticas.
Eva Hirsh concorda e, segundo ela, algumas atitudes simples já trazem resultados animadores até para os mais dispersos. Confira as dicas de especialista
1)- Primeiro passo é se observar.
"Toda mudança de comportamento passa pelo autoconhecimento e auto-observação", diz Eva.
O que distrai sua atenção? Observe sua atitude diante de uma tarefa mais complicada. De quanto em quanto tempo você tem perdido a concentração? E o que tem feito seu foco se esvair?
Redes sociais, mensagens, notícias, música, o colega da baia ao lado, ou seus próprios pensamentos que insistem em invadir sua mente na hora que você mais precisa dela?
2)- Tarefa complexa para resolver? Bloqueie estímulos
Precisa terminar aquele relatório complicado ou aquela apresentação para a reunião de amanhã? Feche a caixa de entrada de emails, coloque o celular no modo silencioso e desapareça das redes sociais pelo tempo que vai estabelecer. Ao se observar você vai perceber qual é o principal "algoz" da sua atenção.
"Estes são outros estímulos e nós somos curiosos. Só precisamos aprender a usar essa curiosidade a nosso favor", diz Eva.
O cérebro, explica a especialista, é como o resto do corpo antes de uma atividade física: precisa de um tempo de aquecimento. "Não liga imediatamente", diz Eva.
Cada vez que parar o que está fazendo para responder um email ou checar o feed de notícias do facebook, além de perder tempo, você desaquece a sua mente para aquela tarefa mais complexa que precisa ser resolvida.
3)- Determine as atividades que vão ter a sua atenção hoje.
Estabeleça meta para o seu foco. "É muito legal começar o dia, pensando nos assuntos para os quais vale dispensar toda a sua atenção". diz Eva. Priorize e tenha estas atividades como seu objetivo primordial de concentração.,
4)- Use seu período do dia mais produtivo a seu favor.
Tem gente que produz mais pela manhã. Há aqueles que rendem a noite e outros que trabalham mais e melhor no turno vespertino. A dica da coach executiva é: descubra qual o seu melhor período do dia e use-o a seu favor.
"Trate aquelas horas como seu "filé mignon", diz Eva. Ou seja, não gaste esse tempo propício ao foco checando emails ou resolvendo outra tarefa que não necessita de tanta concentração.
Assim, é possivel estabelecer algumas rotinas, tendo em vista os melhores horários para se concentrar. "Mas não tenha rotina para tudo, porque assim a vida ficaria muito chata", ressalta Eva.
5)- Exercite a habilidade de concentração em uma coisa de cada vez.
Algumas práticas ajudam nesse processo de turbinar a capacidade de manter o foco. De acordo com Eva, uma boa pedida é apostar em exercícios de respiração ou até meditação.
"Para exercitar a capacidade de se concentrar em uma só coisa", explica. Segundo ela, a consciência mais presente começa com a atenção voltada para si. "E a meditação cria este espaço, explica.
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UNIÃO ESTÁVEL
O que é a União Estável?
União Estável é a união entre um homem e uma mulher ou homoafetiva, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável, útil para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos no INSS(Instituto Nacional do Seguro Social), convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.
A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e não impõe que o casal viva na mesma casa, bastando o intuito de constituir família.
Para que se constitua a União Estável entre um casal é necessário que as pessoas interessadas em unir-se, estejam solteiras, separadas de fato ou judicialmente.
Dez Motivos:
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, secão São Paulo, existem ao menos dez motivos para fazer uma escritura de união Estável:
1) Segurança:- Com a escritura pública, o casal terá prova da data de início da convivência e do regime de bens que vigora na união estável.
2) Liberdade: - O casal pode estipular o regime de bens que desejar(comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos), salvo o caso de separação obrigatória de bens.
3) Prova Plena: - O Tabelião de Notas tem fé pública e a declaração feita em sua presença independe de outras provas para comprovação da existência da união.
4) Garantia: - Os companheiros têm direito a herança um do outro e a escritura de união estável gera garantias ao sobrevivente.
5) Perenidade: - Com a escritura pública feita em cartório, é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
6) Facilidade: - A escritura permitirá que o companheiro seja incluído como dependente em planos de saúde, odontológicos, clubes, órgãos previdenciários e outros, sem burocracia.
7) Legimitidade: - A escritura pública autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em caso de acidente do companheiro.
8) Praticidade: - A escritura de união estável facilita o recebimento de pensão do INSS em caso de falecimento do companheiro.
9) Igualdade: - Casais do mesmo sexo podem usar a escritura de união estável para garantir segurança e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10) Celebração: - O casal pode fazer da assinatura da escritura um evento para comemorar a formalização da união estável.
Explanações sobre a União Estável:
O instituto da União Estável consiste na união de fato entre duas pessoas, sejam elas um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres, com o propósito de estabelecer comunhão plena de vida. De acordo com os dados do Censo de 2010 do IBGE, divulgados no dia 17 de outubro de 2012, o percentual deste tipo de relacionamento aumentou de 28,6% em 2000, para 36,4% em 2010.
Na atualidade, dois dos maiores problemas de ordem prática envolvendo a União Estável, consistem em compreender as distinções entre os seus efeitos jurídicos e os do casamento, bem como em diferenciar esta nova forma de constituição de família da relação de namoro.
Se analisarmos a lei, veremos que, de acordo com o artigo 1.723,do Código Civil de 2002, (CC2002), a união estável se configura na "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família". Dessa forma, percebemos que não é qualquer relacionamento amoroso que se caracteriza como União Estável, pois, a fim de evitar a banalização desse instituto jurídico, a própria lei apresenta o objetivo de constituir família, como um aspecto fundamental a ser considerado para ressaltar a distinção entre essa espécie de relação e o namoro.
É importante destacar que o conceito jurídico de União Estável não determina um tempo rígido para a sua caracterização, sendo que essa nova modalidade de família passa a existir quando os projetos pessoais começam a caminhar em prol da união, dando lugar a cumplicidade, a solidariedade e a um projeto de vida em comum. As questões referentes à prova da constituição da União Estável e à data de seu início têm representado a principal preocupação de muitos casais, especialmente aqueles que acabaram adquirindo bens móveis ou imóveis durante um relacionamento não formalizado. Isso porque da perspectiva patrimonial, no silêncio das partes, caracterizada a União Estável, os bens adquiridos onerosamente durante a relação pertencem a ambos os conviventes. Dessa forma, no caso de dissolução da união, os referidos bens deverão ser partilhados, dispensada a prova do esforço comum para a aquisição do patrimônio.
Mas qual o regime de bens aplicável?
Os conviventes podem decidir as questões patrimoniais da relação por meio de contrato escrito, podendo optar por um dos regimes de bens previstos no Código Civil, bem como criar regimes mistos que atendam a seus interesses e desejos, desde que não contrariem disposições legais. Todavia, na falta desse documento, aplicar-se-á o regime da comunhão parcial de bens e a prova do início do relacionamento se necessário, será realizada durante processo judicial.
Com relação ao direito à pensão alimentícia, na hipótese de dissolução da união, nos casos em que não houver prova pré-constituída, como, por exemplo, um contrato de união Estável, será necessário ajuizar uma ação de reconhecimento da união estável para obtenção dos alimentos, o que, em geral, pode atrasar a obtenção desse recurso muitas vezes essencial à manutençao de um dos companheiros.
No tocante ao direito sucessório, muito embora não haja diferença social e codidiana entre os cônjuges e os companheiros, a lei confere tratamento distindo a cada um deles, pois, diferentemente do que ocorre com os cônjuges, o campanheiro sobrevivente não é herdeiro necessário, não tendo direito à legítima, de modo que os conviventes podem elaborar testamento no qual destinem a totalidade de seu patrimônio a qualquer pessoa, sem ter que deixar nada para o outro convivente.
Ademais, mesmo que não haja testamento, nos moldes acima mencionados, via de regra, o convivente participa da sucessão de outro somente quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da União Estável.
O Código Civil não prevê o direito real de habitação sobre o imóvel utilizado como residência da família para o companheiro. Todavia, os tribunais têm concedido tal direito aos conviventes sobreviventes, invocando a Lei 9.278/96 e, assim, minimizando distinções descabidas.
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ALÉM DA APOSENTADORIA
Com a aprovação da Reforma da Previdência no ano de 2019, a aposentadoria passou a vigorar com as seguintes alterações, em relação com a lei anterior.
Veja os principais benefícios concedidos pelo INSS
- Aposentadoria por tempo de contribuição.
De acordo com art 15 da emenda Constitucional 103/2019, ao segurado filiado ao RGPS até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fica assegurado o direito às aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
*Mulher 30 anos de contribuição + idade em 2019, de modo que a soma totalize 86 pontos;
*Homens: 35 anos de contribuição + idade em 2019, de modo que a soma totalize 96 pontos;
A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação acima será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de:
* 100 pontos, se mulher; e
* 105 pontos, se homem.
- Alíquotas de contribuição:
De acordo com o art. 28 da reforma da Previdência, até que a lei altere as alíquotas da contribuição de quie trata a Lei 8.212/1991, devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:
I - até 1 salário mínimo - 7,5%;
II - acima de 1 salário mínimo até R$ 2.000,00 reais - 9%;
III- de R$ 2.000,00 reais até R$ 3.000,00 reais - 12%;
IV - de R$ 3.000,00 reais até o limite do salário de contribuição - 14%.
Considerando que a Emenda Constituicional 103/2019 estabeleceu que as novas alíquotas serão aplicadas a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente ao da publicação da norma, os descontos de INSS com base nos novos percentuais só ocorrerão a partir do dia 01/03/2020.
As alíquotas previstas acima serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.
- Aposentadoria por idade + tempo de contribuição:
De acordo com o art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019, ao segurado do RGPS(regime geral da previdência social) até a data da entrada em vigor da Emenda constitucional 103/2019, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
* Mulher: 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2019;
* Homem: 35 anos de contribuição e 61 anos de idade em 2019.
Portanto, pela nova regra da reforma, agora a aposentadoria por tempo de contribuição exige uma idade mínima.
Esta regra de transição estabelece ainda que, a partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicada uma tabela progressiva de aumento de idade (sempre mantendo o tempo mínimo de contribuição), acrescendo 6 meses a cada ano que passar.
- Aposentadoria de professores:
De acordo com o arti. 10, § 1º, II da Emenda Constitucional 103/2019, a carência para a aposentadoria por idade ao professor que comprove 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será:
* 57 anos de idade, se mulher, e
* 60 anos de idade, se homem.
Os professores servidores, além da idade acima, terão que ter 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.
- Tempo de contribuição.
A partir da promulgação da EC-103/2019, o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, que começaram a contribuir para a Previdência Social, após a promulgação da referida emenda constitucional.
Antes da reforma o tempo mínimo exigido de contribuição era de 15 anos tanto para a mulher quanto para o homem.
Obs.: Para homens que já estão no mercado de trabalho, antes da emenda constitucional entrar em vigor, o tempo mínimo de contribuição permanece sendo de 15 anos.
- Aposentadoria por Invalidez.
Concedida a trabalhadores que, por doença ou acidente, ficaram incapacitados. No caso de doença, o trabalhador deve ter no mínimo 12 contribuições mensais. Para acidentes, basta estar no INSS.
-Aposentadoria Especial.
Concedida a segurados que tenham trabalhado em condições que ameaçavam a saúde desses trabalhadores, como por exemplo: periculosidade e insalubridade.
- Idade mínima de aposentadoria:
Após a Emenda constitucional 103/2019 (Reforma da previdência), que alterou o art. 201, § 7º da Coinstituição Federal, a aposentadoria por idade aos segurados do Regime Geral da Previdência Social - RGPS será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que completar:
- 65 anos de idade, se homem; e
- 62 anos de idade, se mulher.
Os servidores públicos, aqueles segurados pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, via de regra, também se aposentarão com a mesma idade dos servidores do RGPS.
- Auxílio-acidente.
Pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que afetam seu trabalho, mas que não o incapacita para o desempenho de qualquer outra atividade.
- Auxilio-doença.
Pago a segurados que ficam impedidos de trabalhar por mais de 15 dias devido a doença ou acidente. O tempo mínimo de contribuição para ter direito ao auxílio é de 12 meses, exceto no caso de acidentes ou de doenças provocadas pela atividade.
- Auxilio-doença acidentário.
Ocorre quando o acidente ou a doença foi ocasionado no trabalho.
- Pensão por morte.
A Lei 13135/15 já havia estabelecido algumas condições diferenciadas aos cônjuges beneficiários da pensão por morte a partir de 2015, data a partir eda qual cônjuge beneficiário terá uma pensão parcial no recibimento da pensão, dependendo do tempo de contribuição do segurado falecido, do tempo de casamento ou de convivência conjugal e da idade do beneficiário.
A Emenda Constitucional 103/2019, também trouxe outras alterações estabelecendo percentuais de cota familiar para o recebimento da pensão por morte, a partir da entrada em vigor da referida emenda, resguardado o direito adquirido aos segurados antes da entrada em vigor, nos termos do art. 24, § 4º da Emenda Constitucional 103/2019.
A partir da reforma, a(o) pensionista irá receber apenas 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela pessoa que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) na data do óbito, acrescida de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
- Salário-maternidade.
Pago a trabalhadores no momento do parto ou por ocasião da adoção de um filho. Benefício é pago durante 120 dias.
- Salário-reclusão.
Pago a família do preso, durante o período em que ele esteja recluso em uma prisão.
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TIMIDEZ - COMO SAIR DELA
Ter facilidade de comunicação e bom posicionamento frente ao público não é privilégio de todos. Algumas pessoas nascem ou desenvolvem a timidez ao longo da vida e, apesar de algumas vezes, até parecer charme essa postura, ela pode prejudicar a carreira profissional e o contato direto com outras pessoas.
A timidez não pode ser considerada um distúrbio ou problema social, mas em exagero deve ser tratada. "A dica é reparar no que os outros dizem sobre sua vergonha e perceber se isso atrapalha a vida acadêmica, profissional ou em outros setores", avalia Rita Calegari, psicóloga do Hospital São Camilo.
A timidez é considerada um estado anímico, não uma enfermidade, caracterizado por sensação de desconforto, inibição, retraimento, insegurança, ansiedade, tensão, que afeta as relações interpessoais, limitando o desenvolvimento social, profissional, as relações afetivas.
Características de uma pessoa tímida: insegurança, temor pelo o que os outros possam pensar ou dizer (sobre seus comportamentos, suas amizades, sua vida...), baixa autoestima, receio frente à figuras que representam autoridade (temor do julgamento), receio em expressar suas ideias e pensamentos, necessidade de agradar os outros e de não 'errar", vontade de não ser notada, ansiedade e desconforto em situações sociais, vergonha.
Psicodinamicamente a timidez pode estar associada à erotização insconsciente das situações e relações interpessoais associadas a uma resolução incompleta da problemática edipica (que também se expressa pelo rubor, pelo sentimento de vergonha, dificuldade em lidar e expressar interesse sexual, tomar iniciativas). Existiria a expectativa de uma avaliação social negativa que incrementaria a ansiedade, a inibição, o stress e a já claudicante autoestima. Existe também a dificuldade de olhar nos olhos dos outros (vergonha) e dificuldade em lidar com desejos e impulsos sexuais, o que também dificultaria a relação com parceiros amorosos.
A timidez pode apresentar-se em diferentes níveis de intensidade, o que por vezes a torna patológica, apesar de não ser considerada uma enfermidade. Determinadas situações novas, ambientes estanhos, pessoas desconhecidas em geral, despertam certa inibição e cautela, que são naturais e que funcionam como um regulador social.
A timidez pode evoluir, quando muito intensa, para alterações cognitivas, afetivas, condutas obsessivas em relação às próprias atitudes, pensamentos e reações dos outros, com a perda da espontaneidade. Quando a timidez impede o enfrentamento, podemos pensar em disfunções psiquicas, como a fobia social, a síndrome do pânico.
Cabe salientar que muitas vezes a insegurança, o retraimento, a evitação de ambientes sociais podem ser sintomas de outras psicopatologias, merecendo ser investigada quando limita o funcionamento social e afetivo da pessoa, causando prejuízos.
Uma criança tímida, criada em um ambiente rígido e autoritário, sem espaço para expressar-se e conhecer-se pode levar o sentimento de inadequação para sua vida e reações, com grande temor de figuras que representem autoridade (vivenciada como castradorora), tendendo a procurar discretamente agradar.
É questionável a relação direta timidez/introversão, penso que a timidez se relacione mais com a baixo autoestima.
Algumas terapêuticas: análise, psicoterapia psicodinâmica, terapia cognitivo-comportamental, treinamento de habilidades sociais, programas neurolinguísticos - que trabalharão aspectos diferentes da problemática, em níveis mais ou menos superficiais.
Isso porque a timidez em excesso impede que a pessoa estabeça contato com outras. Em público, ainda faz com que ela não se manifeste em situações importantes, como no caso de dúvidas durante uma aula na universidade. É por isso que, de acordo com a psicóloga, o melhor a fazer é buscar ajuda profissional e descobrir uma alternativa para vencer essa barreira o quanto antes.
Como a pessoa pode se prejudicar
Algumas pessoas são timidas, mas isso não impede que elas conversem com outras e realizem normalmente atividades no trabalho, na faculdade ou na família. Mas, para aqueles envergonhados em excesso, o contato direto com outro causa uma espécie de pânico. O problema dessa timidez é a falta de comunicação justamente em uma época em que ela é um dos pilares do sucesso profissional.
Ao perceber uma dificuldade grande em se comunicar, falar em público ou tirar dúvidas em sala de aula é preciso atenção. "O indivíduo sabe que deve buscar ajuda quando tem uma motivação interna para isso. Isso acontece quando recebe um retorno dos outros dizendo que a timidez o atrapalha ou quando há resultado concreto negativo relacionado à sua timidez", esclarece Rita.
O que fazer para libertar-se da vergonha
De acordo com a psicóloga, o ideal é procurar um profissional e entender qual o seu grau de timidez e o que pode ser feito. Aulas de teatro, por exemplo, são extremamente benéficas. " A capacidade de improviso desenvolvida nessas aulas é positiva para uma pessoa tímida que normalmente tem dificuldade em falar em público e acaba esquecendo o que precisava falar", diz Rita.
Forçar o contato com outras pessoas é fundamental. Praticar dança, por exemplo, também pode ser muito benéfico. Além disso, esportes coletivos são ótimas pedidas. Jogar futebol, basquete ou vôlei exige que a equipe interaja, motivando a competitividade e tornando mais fácil o contato do tímido com os colegas.
Talvez não seja só timidez.
Quando é necessário estabelecer contato com alguém ou falar em público e o indivíduo sente sudorese, taquicardia, tremor e até uma sensação de desmaio, além da timidez, seu quadro pode estar associado a algum distúrbio. "Nesses casos, é essencial buscar ajuda de um psicólogo ou psiquiatra, já que pode ser síndrome do pânico, por exemplo. As vezes, além da ajuda contra a timidez é necessário alguma medicação ou tratamento contra o distúrbio", alerta Rita.
Timidez também afeta celebridades. Confira a galeria de fotos de famosas considerados tímidas.
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CARÁTER E REPUTAÇÃO
Caráter é o que somos, reputação é aquilo que os outros pensam que somos.
Esta diferença está no poema escrito por William Davis.
"As circunstâncias entre as quais você vive determinam sua reputação; a verdade em que você acredita determinam seu caráter.
A reputação é o que acham que você é:
O caráter é o que você realmente é...
A reputação é o que você tem quando chega a uma comunidade nova;
O caráter é o que você tem quando vai embora...
A reputação é feita em um momento;
O caráter é construído em uma vida inteira...
Reputação torna você rico ou pobre;
O caráter torna você feliz ou infeliz...
A reputação é o que os homens dizem de você junto à sua sepultura;
O caráter é o que os anjos dizem de você diante de Deus.
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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (LEI Nº 11441/2007)
O advento da Lei 11.441/2007 tornou possível o inventário extrajudicial, que tem menores custos e maior celeridade. Em alguns casos, é possível, ainda, a isenção de tributos. A presença do advogado, entretanto, continua sendo indispensável, pois este será responsável pela elaboração da minuta e seu protocolo junto ao Cartório de Tabelionato de Notas, devendo ainda assinar a escritura.
A falta de regulamentação de algumas questões trazidas pelo novel instituto normativo, requer cautela, e uso da analogia e dos principios gerais do direito. O inventariante, que é nomeado pelo juiz no procedimento judicial, será, no caso do inventário extrajudicial, eleito pelas partes, ficando a cargo do Tabelião, tornar pública a convenção das partes, portanto, ficando responsável pela formalização dos atos. O inventariante é responsável pelos bens do falecido (espólio) até o encerramento por completo do inventário.
O artigo 1026 do CPC e 192 do CTN, dispõem que o juiz exigirá a quitação de todos os tributos e demais certidões negativas de débito fiscal para julgamento da partilha. Todavia, como não há regulamentação da referida lei, os cartórios exigem a comprovação de quitação de eventuais débitos, através de certidões negativas.
Requisitos para que seja elaborado o inventário pelo Cartório de Tabelionato de Notas
-Inexistência de testamento;
-Inexistência de herdeiro menor/incapaz
-acordo entre os herdeiros
-constituir advogado, comum ou não.
Prazo para entrada do inventário
O artigo 983 da Lei 11.441/2007 estendeu o prazo para 60 (sessenta) dias da data do óbito. A inobservância do prazo acarretará imposição de multa por Lei estadual.
Documentos necessários
1. Certidão de óbito do autor da herança (autenticada).
2. Documentos oficiais de idenficação pessoal (RG, CPF - dos herdeiros e do falecido(autenticado).
3.Certidões de comprovação do vínculo de parentesco;
3.1 Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, atualizada nos últimos 90(noventa) dias, retirada no cartório onde ocorreu a união conjugal (autenticada);
3.2 Certidão de nascimento (autenticada) se for solteiro(a).
3.3 Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário;
4. Certidão de propriedade (matrícula), dos imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada nos últimos 30(trinta) dias;
5. Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis, ex.: carnê de IPTU (cópia simples).
6. Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio. Disponível no site: www.fazenda.pbh.gov.br/, demais municípios, vide site da prefeitura local. 7. Certidão negativa conjunta da Secretaria da Fazenda Nacional - SRF e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - disponível em www.receita.fazenda gov.br; 8. Contrato social, alterações e balanço patrimonial;
9. Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver,
10. Certidão informativa de inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, no endereço, Av. Afonso Pena, 4.374, 3º andar, Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, telefone (31) 3284 7500 demais Estados vide site endereço do Colegio Notarial local;
Custas/Gastos:
-Honorários advocatícios, conforme tabela da OAB
-Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) - 4% sobre o valor total fixado para base de cálculo dos bens e direitos recebidos em doação ou em face de transmissão causa mortis. - S. Paulo.
Existe a possibilidade de isenção deste imposto, para os casos previstos na Lei 14.941/2003, atualizada até a Lei 20.824/2013.
-Custas com o cartório: pagas somente ao final do inventário no ato da assinatura da escritura de inventário.
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SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
Qual a diferença entre Separação e Divórcio?
Muitas pessoas confundem a separação com o divórcio, bem como acrescentam dúvidas acerca de seus efeitos. Com o objetivo de distinguir os dois institutos, traçamos alguns comentários sobre suas principais características e consequências, conforme poderá ser visto a seguir.
A separação põe fim a sociedade conjugal e ao regime de bens, liberando os cônjuges dos deveres conjugais de coabitação e fidelidade, bem como possibilitando a separação de corpos. Dessa forma, decretada a separação, os bens que vierem a ser adquiridos, não mais se comunicam, uma vez que, em razão do fim da vida em comum, não mais se presume que a aquisição patrimonial por uma das partes contou com o esforço do outro. Contudo, a separação, seja ela consensual ou litigiosa, mantém intacto o vínculo conjugal, de modo que podem os cônjuges, a qualquer tempo, se reconciliar, ou seja, restabelecer a sociedade conjugal por meio de simples petição ao juiz que decretou a separação.
O divórcio, por sua vez, dissolve o vínculo do casamento, ficando os divorciados livres para casar novamente.
Por óbvio, os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos permanecem inalterados, tanto no caso da separação como no do divórcio.
Vale ressaltar que, com o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, (EC 66/2010), que possibilitou o divórcio direto, isto é, tão logo o casal decida por fim ao casamento dispensando a necessidade de se aguardar os prazos previstos em lei, parte da doutrina e jurisprudência passou a entender que o instituto da separação passou a inexistir.
Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, para se requerer o divórcio, as partes interessadas, deveriam aguardar o prazo de 01 ano, após a sentença de separação judicial e 02 dois anos após a separação de fato, para requerer o divórcio. Com a instituição da EC 66/2010, o divórcio pode ser requerido a qualquer tempo, basta que o casal em litígio, decidam se divorciarem. Não há mais prazo de espera.
Muitos Juristas entendem que com o advento da EC 66/2010, a separação deixou de existir, entretanto, outros entendidos no assunto, acham que o Instituto da Separação continua existindo sim, basta que as partes interessadas decidam sobre qual instituto querem utilizar. Isso porque, dadas as particularidades de cada relação conjugal, pode ocorrer de um casal decidir se separar temporariamente para refletir melhor sobre o fim da união, sem, contudo, desejar acabar definitivamente com o casamento.
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FINANCIAMENTO DO CARRO
Perguntas e respostas:
1. A empresa pode recolher o carro se o cliente não pagar as prestações?
Sim. O financiador tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de atraso no pagamento de uma única prestação. Para isso, basta que ele envie uma carta com aviso de recebimento ao devedor.
2. Não pagou a prestação. O que pode-se fazer para não perder o seu veículo?
Entre em contato com a empresa para saber qual será a tolerância para ingresso com a ação de busca e apreensão do veículo e as possibilidades de acordo entre as partes.
3. Se o banco recolher o carro as dívidas serão quitadas?
Não necessariamente. O veículo recolhido vai a leilão e se for vendido a um valor inferior a dívida bancária ou da empresa financiadora, o devedor ainda precisará pagar a diferença para completar o valor financiado junto a instituição financeira.
4. E se o valor do arremate do carro for maior que o saldo devedor?
Neste caso, o devedor tem o direito de receber a diferença do preço de venda do veículo, depois de pago as dívidas junto ao financiador do carro.
5. Não quer perder o carro. Pode-se renegociar o financiamento?
Sim. Com a crise, empresas de recuperação de crédito têm conseguido diminuir as taxas de juros e ampliar o prazo para quitar as prestações em atraso.
6. Quando o banco pode incluir o cliente no cadastro de inadimplentes?
O prazo depende de cada contrato firmado entre as partes. Passado o prazo estipulado no documento, o consumidor pode ter seu nome incluso em cadastros como o da Serasa e do SPC, dependendo do prazo estabelecido em cada contrato.
7. Como a dívida pode ser cobrada?
A empresa pode telefonar para o trabalho ou casa do devedor ou enviar correspondência, mas não pode telefonar com insistência ou interferir no trabalho ou lazer ou descanso do inadimplente.
8. Ligar para o local de trabalho não expõe o inadimplente?
Mesmo que a empresa ligue para a casa ou o trabalho do devedor, ela não pode deixar que terceiros(como chefe, ou familiares) saibam do valor da dívida e de detalhes que exponham o consumidor.
DICAS PARA EVITAR A INADIMPLÊNCIA
-Nunca comprometa mais do que 30% do orçamento com dívidas, seja de veículo ou outros bens.
- Procure o credor antes da prestação vencer, assim que perceber que não vai poder pagar a dívida.
- Renegocie as taxas de juros e estude a portabilidade do débito para um banco que ofereça melhores condições na renegociação da dívida.
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EMPREGADO DOMÉSTICO
As mudanças ocorridas com a aprovação da nova lei.
Jornada de trabalho, Hora extra e Banco de horas.
A partir do art 2º , a lei estabele que a jornada dos trabalhadores domésticos é de até oito horas diárias e 44 horas semanais, e a remuneração de horas extras será no mínimo de 50% sobre o valor da hora normal ou poderá ser instituído regime de compensação por banco de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado. O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais com a dedução quando for o caso, será compensado no período máximo de um ano. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral das horas extras, o empregado fará jus ao pagamento relativo às horas não compensadas, calculado sobre o valor da remuneração na data da rescisão. O trabalho prestado em domingos e feriados e não compensado deve ser pago em dobro.
Consta ainda a contratação em regime de tempo parcial, o qual não excederá 25 horas semanais, e a remuneração será proporcional a sua jornada. As horas suplementares não poderão exceder a uma hora diária, mediante acordo escrito.
Contratação temporária por tempo determinado
De acordo com o art. 4º, a contratação, por prazo determinado, é permitida mediante contrato de experiência de 45 dias (não podendo exceder 90 dias, prorrogável uma única vez, e desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse os 90 dias), para atender necessidades familiares e para substituição temporária de empregado doméstico interrompido ou suspenso. Neste caso, por no máximo dois anos, sendo facultado, mediante acordo escrito entre as partes, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A remuneração mensal abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados.
Acompanhantes em viagem
Ao empregado que acompanhar o empregador prestando servicos em viagens, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período contratado, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia. O acompanhamento em viagem sera condicionado à remuneração-hora, no mínimo, de 25% superior ao valor do salário-hora normal ou poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
Deveres do empregador
É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual mecânico ou eletrônico, assim como a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 minutos.
Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em dois períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, uma hora, até o limite de quatro horas ao dia. Também é devido o descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, além de descanso remuneraçdo em feriados.
No término do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. O período de férias, a critério do empregador, poderá ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos e o empregado poderá converter dez dias de seu período de férias em abono pecuniário, no valor de remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono relativo às férias deverá ser requerido em até 30 dias anteriores ao período aquisitivo.
O empregado que reside no local de trabalho poderá nele permanecer durante as férias. segundo o art. 18, no caso de acompanhamento em viagem, é vedado ao empregador efetuar descontos no salário, referentes a despesas com transporte, hospedagem e alimentação e, no dia a dia, também não poderá descontar despesas com alimentação, uniforme, higiene ou moradia
Desconto a título assistencial
O empregador poderá efetuar descontos em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico-hospitar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário. A remuneração das despesas com transportes poderá ser efetivada pelo fornecimento de vale-trannsporte ou do valor em espécie para a aquisição das passagens necessárias ao deslocamento residência-trabalho e vice-vesa, mediante recibo.
INSS e FGTS
O empregado doméstico é segurado obrigatório da previdencia Social, na forma da Lei nº 8.213/1991, sendo-lhe devidas as prestações nela relacionadas, assim como a inclusão no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), inclusive no que tange aos aspectos tércnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados. De acordo com o art. 22, a contribuição para o INSS e para o FGTS é de 8% para cada um, o,8% para um seguro contra acidente e 3,2% para a rescisão contratual.
Rescisão do contrato, aviso-prévio e seguro desemprego
O aviso-prévio será concedido pelo empregado ao empregador na proporção de 30 dias quando o contrato tiver até um ano. No caso de aviso-prévio devido ao empregado, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei nº 7.998/1990, no valor de um salário mínimo, por período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada. O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao benefício. O Seguro-desemprego deverá ser solicitado de sete a 90 dias contados da data de dispensa.
Simples doméstico
As novidades introduzidas pela lei complementar constam dos arts. 31 ao 35, que tratam sobre o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico(simples doméstico), que deverá ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor da lei.
O Simples Doméstico será disciplinado por ato conjunto dos ministros de Estado da Fazenda, da Previdência social e do Trabalho e Emprego, que disporá sobre a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos sobre o sistema eletrônico de registro das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e sobre o cálculo e o recolhimento dos tribuitos e encargos trabalhistas vinculados ao Simples Doméstico.
O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida, a arrecadar e a recolher a contribuição, assim como efetuar os depósitos e recolher o imposto a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, como prevê o art. 35. Os valores previstos não recolhidos até a data de vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda. Os valores referentes ao FGTS não recolhidos até a data de vencimento, serão corrigidos e incorreção em multa.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O novo texto também traz informações relacionadas a legislação previdenciária e tributária. Conforme o art. 38 , a redação das letras d e e do inciso I do art. 70 da Lei nº 11.196/2005 sofreu mudanças e o prazo para o recolhimento do IRRF e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) passou para até o dia 7 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e para até o último dia útil do segundo decênio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no demais casos.
Débitos com o INSS
O art. 39 criou o Programa de Recuparação Previdênciária dos empregadores Domésticos (Redon), destinado a conceder possibilidade de quitação de todos os débitos para com o INSS inclusive os inscritos em dívida ativa, relativos à contribuição por parte do empregado e por parte do empregador, com vencimento até 30 de abril de 2013.
Direito de Ação
Os créditos oriundos das relações de trabalho prescrevem em cinco anos até o limite de dois anos, após a extinção do contrato de trabalho.
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DICAS PARA APROVEITAR BEM O SEU TEMPO
1. Conheça os ciclos de seu próprio corpo. Descubra quais as fases do dia em que está mais alerta e quando há queda de energia para distribuir suas tarefas;
2. Use os sistemas que melhor se adaptam a seu estilo de vida (computadores ou papéis de rascunho, agendas eletrônicas ou tradicionais);
3. Planeje com antecedência os momentos em que terá que esperar e programe algo para esse meio-tempo - a leitura de um romance, por exemplo);
4. Saiba o que é importante para você e para sua equipe. Use regularmente o seu tempo para esclarecer e articular metas;
5. Faça listas de assuntos a tratar que sirvam de parâmetros para você avaliar se está progredindo em relação às suas metas;
6. Estabeleça um sistema de arquivo de lembretes, datados na parte superior direita da agenda ou outro papel. Mas não se esqueça de "limpar" esse arquivo periodicamente;
7. Separe o importante do urgente. Algo importante vira urgente quando ameaça seu bem-estar ou sua carreira, por exemplo;
8. Tente gastar o menor tempo possível em aspectos de sua vida ou trabalho que não têm grande valor para você;
9. Delegue atividades para quem pode executá-las de forma mais rápida e eficar que você;
10. Crie e cumpra seus próprios prazos e faça o mesmo com os impostos por outros;
11. Renegocie prazos, se for necessário. Evite fugir das pessoas para as quais você deve alguma informação ou fez promessas ainda não cumpridas;
12. Diga "não" na hora certa e aprenda a ouvir com atenção. Essas são atitudes que economizam tempo.
OS MAIORES DESPERDIÇADORES DE TEMPO
1. Dedicar-se a muitas tarefas ao mesmo tempo;
2. Consentir com interrupções excessivas;
3. Não definir a responsabilidade de cada um em sua equipe;
4. Não estabelecer objetivos, prioridades e prazos;
5. Abandonar uma tarefa antes de terminá-la.
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ESTRATÉGIAS MENTAIS
(O que você deve fazer de dentro para fora)
1. Pense sempre de forma positiva. Toda vez que um pensamento negativo vier à sua cabeça, troque-o por outro positivo. Para isso, é preciso muita disciplina mental. Você não adquire isso do dia para a noite; assim como um "atleta", treine muito.
2. Não tenha medo de nada e ninguém. O medo é uma das maiores causas de nossas perturbações interiores. Tenha fé em você mesmo. Sentir medo é acreditar que os outros são poderosos. Não dê poder ao próximo.
3. Não se queixe. Quando você reclama, tal qual um imã, você atrai para si toda a carta negativa de suas próprias palavras. A maioria das coisas que acabam dando errado, começa a se materializar quando nós lamentamos.
4. Risque a palavra "culpa" do seu dicionário. Não se permita esta sensação, pois quando nos punimos, abrimos nossa retaguarda para espíritos opressores e agressores, que vibram com nossa melancolia. Ignore-os.
5. Não deixe que interferências externas tumultuem o seu cotidiano. Livre-se de fofocas, comentários maldosos e gente deprimida. Isto é contagioso. Seja prestativo com quem presta. Sintonize com gente positiva e alto astral.
6. Não se aborreça com facilidade e nem dê importância aos pequenos dissabores e contrariedades. Quando nos irritamos, envenenamos nosso corpo e nossa mente. Procure conviver com serenidade e quando tiver vontade de explodir, conte até dez.
7. Viva o presente. O ansioso vive no futuro. O rancoroso, vive no passado, Aproveite o aqui e agora. Nada se repete, tudo passa. Faça o seu dia valer a pena. Não perca tempo com melindres e preocupações, pois só trazem doenças.
(O que você deve fazer de fora para dentro).
1. A água purifica. Sempre que puder vá a praia, rio ou cachoeira. Em casa, enquanto toma banho, embaixo do chuveiro, de olhos fechados, imagine seu cansaso físico e mental e que toda a carga negativa está indo embora por água abaixo.
2. Ande descalço quando puder, na terra de preferência. Em casa, massageie seus pés com um creme depois de um longo dia de trabalho. Os escalde em água morna. Acrescente um pouco de sal para descarregar.
3. Mantenha contato com a natureza; tenha em casa um vaso de plantas pelo menos. Cuide dele com carinho. O amor que dedicamos às plantas e animais acalma o ser humano e funciona como relaxante natural.
4. Ouça músicas que o façam cantar e dançar. Seja qual for o seu estilo preferido, a vibração de uma canção tem o poder de nos fazer sentir vivos, aflorando a nossa emoção e abrindo o nosso canal com alegria.
Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar.
Liberte-se!
Sempre que puder livre-se da rotina e pegue a estrada, nem que seja por um único dia.
Conheça novos lugares e novas pessoas.
Viva a vida!
Gaste mais horas realizando do que sonhando, fazendo do que planejando, vivendo do que espernado porque...
Embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu.
O medo nos afasta das derrotas... e das vitórias também!
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SUA TESE
(àqueles(as) que desejam fazer a sua pós.... rsrs).
Num dia lindo e ensolarado o coelho saiu de sua toca, com o "notebook" e pôs-se a trabalhar, bem concentrado. Pouco depois passou por ali uma raposa, e viu aquele suculento coelhinho tão distraído que chegou a salivar. No entanto, ela ficou intrigada com a atividade do coelho e aproximou-se, curiosa.
-Coelhinho, o que você está fazendo aí, tão concentrado?
-Estou redigindo a minha tese de doutorado - disse o coelho, sem tirar os olhos do trabalho.
-Hummm. E qual é o tema da sua tese?
Ah, é uma teoria provando que os coelhos são os verdadeiros predadores naturais das raposas. A raposa ficou indignada:
-Ora! Isso é ridículo! Nós é que somos os predadores dos coelhos!
-Absolutamente! venha comigo à minha toca que eu te mostro minha prova experimental.
O coelho e a raposa entram na toca. Poucos instantes depois ouvem-se alguns ruídos indecifráveis, alguns poucos grunhidos e depois... silencio!. Em seguida, o coelho volta, sozinho, e mais uma vez retoma os trabalhos de sua tese, como se nada tivesse acontecido. Meia hora depois passa um lobo. Ao ver o apetitoso coelhinho tão distraído, agradece mentalmente à cadeia alimentar por estar com o seu jantar garantido. No entanto, o lobo também acha muito curioso um coelho trabalhando naquela concentração toda e resolve então saber do que se trata aquilo tudo, antes de devorar o coelhinho:
-Olá, jovem coelhinho. O que faz trabalhar tão arduamente?
-Minha tese de doutorado, seu lobo. É uma teoria que venho desenvolvendo há algum tempo e que prova que nós, coelhos, somos os grandes predadores naturais de vários animais carnívoros, inclusive, os lobos.
O lobo não se conteve com a petulância do coelho:
-Ah! Ah! Ah! Ah! Coelhinho! Apetitoso coelhinho!
Isto é um despropósito. Nós, os lobos, é que somos os genuínos predadores naturais dos coelhos. Aliás, chega de conversa.
-Desculpe-me, mas se você quiser eu posso apresentar a minha prova experimental. Você gostaria de acompanhar-me a minha toca? O lobo não consegue acreditar na sua boa sorte. Ambos desaparecem toca adentro. Alguns instantes depois ouvem-se uivos desesperados, ruídos de mastigação e .... silêncio!
Mais uma vez o coelho retorna sozinho, impassível e volta ao trabalho de redação da sua tese, como se nada tivesse acontecido. Dentro da toca do coelho vê-se uma enorme pilha de ossos ensanguentados e pelancas de diversas ex-raposas e, ao lado desta, outra pilha ainda maior de ossos e restos mortais daquilo que um dia foram lobos. Ao centro de duas pilhas de ossos, um enorme LEÃO, satisfeito, bem alimentado, palitando os dentes.
Moral da História
1. Não importa quão absurdo seja o tema de sua tese;
2. Não importa se você não tem o mínimo fundamento científico;
3. Não importa se os seus experimentos nunca cheguem a provar sua teoria;
4. Não importa nem mesmo se suas idéias vão contra o mais óbvio dos conceitos lógicos;
5. O que importa é QUEM ESTÁ APOIANDO SUA TESE.
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25 ATITUDES PARA VOCÊ VIVER (EM UM MUNDO) MELHOR
1. Troque as lâmpadas incandescentes por fluorescentes.
2. Evite ligar o ferro para passar apenas uma peça de roupa
3. Ilumine sua casa sem desperdício. Apague a luz se o ambiente estiver desocupado.
4. Evite abrir a porta da geladeira com frequência, assim ela consumirá menos energia e deixará tudo mais gelado.
5. Promova a carona solidária entre os amigos e vizinhos.
6. Use o ar-condicionado com moderação e, quando usá-lo, mantenha portas e janelas fechadas.
7. Ao sair da sala e enquanto não estiver usando o monitor, desligue-o.
8. Utiliize mais o transporte coletivo e a bicicleta.
9. Imprima apenas o que for realmente necessário. Economize toner e reutilize o papél sempre que possível.
10. Diminua o tempo do banho.
11. Feche a torneira ao escovar os dentes e também ao ensaboar as mãos e as louças.
12. Economize água nas tarefas domésticas. Por exemplo: reaproveite a água da máquina de lavar roupas para molhar as calçadas e varandas.
13. Para limpar a calçada, não use mangueira. Use a vassoura.
14. Regue as plantas de manhã cedo ou a noite. Quando o sol está alto e forte, grande parte da água se evapora.
15. Não espere para reciclar, tente preciclar (evite o consumo de materiais nocivos e o desperdício).
16. Para lavar o carro, não use mangueira. Use um balde.
17. Separe corretamente o lixo para reciclagem, mesmo que, em sua cidade, não exista o serviço de coleta seletiva.
18. Não jogue na pia o óleo de cozinha usado. Coloque-o em uma garrada PET e descarte-a junto com o lixo.
19. Guarde seu copo descartável e use-o mais de uma vez.
20. Não jogue no lixo o que você pode doar: alimentos, roupas usadas., brinquedos velhos, livros, etc.
21 Encaminhe as pilhas e baterias usadas para um posto de coleta.
22. Diga não ao consumismo. Evite o supérfluo.
23. Não compre animais domésticos. Adote um.
24. Plante uma árvore. Cultive plantas. Elas conseguem remover parte dos elementos tóxicos do ambiente de uma casa em 24 horas.
25. Respeite o meio ambiente.
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XERAZADE E O SEGREDO DOS RELACIONAMENTOS
As Mil e Uma Noites contam a estória do amor entre uma bela e inteligente odalisca e um sultão. Depois de descobrir-se traído pela esposa, o sultão, decepcionado, decidiu casar-se com as mais belas moças de seu reino e, após a noite de núpcias, decapitá-las. Mesmo sabendo do destino que a aguardava, Xerazade aceitou o matrimônio.
Veio, então a noite de núpcias e, findo o ato de amor, a agora mulher começou a contar estórias ao marido que, encantado com as narrativas, foi adiando a execução, dia após dia, por mil e uma noites.
Essa estória ilustra bem o poder da comunicação. Fadada a ser apenas mais uma vítima, Xerazade, diferentemente das outras, foi ousada. Sabia que os prazeres carnais são efêmeros, e que beleza não é suficiente para manter um relacionamento. Sabia que as palavras são essenciais para acender a chama do amor.
Comunicação é falar, ouvir, sentir, detectar desejos e oferecer alternativas de mudança. Sem esses ingredientes, não há convivência.
Em tempos pós-modernos, o acesso aos avanços tecnológicos é cada vez mais democrático, e a força da comunicação é fundamental no sucesso de pessoas e empresas. Não importa que se esteja criando uma campanha publicitária, o essencial é ter sensibilidade para saber se a mensagem transmitida fará diferença na vida de quem vai recebê-la.
Fico imaginando Xerazade vivendo entre nós, hoje. Talvez não se adaptasse às parafernálias tecnológicas. Talvez não encontrasse um sultão com tempo para ouvi-la. Talvez não entendesse nossa frieza e individualismo. Talvez fosse convidada a posar nua para alguma revista masculina ou para dançar em algum grupo baiano...
Só existe uma certeza: ela não seria decapitada pela pressa que regula nossas agendas e nos impede de parar para degustar os pequenos prazeres da vida, como ouvir um amigo contando estórias... ela continuaria, até o fim de seus dias, buscando alternativas para melhorar a convivência com os seus semelhantes.
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Lição de vida
EU POSSO FAZER MAIS QUE ISSO!
A mãe parou ao lado do leito de seu filho de 6 anos, que estava doente de leucemia. Embora o coração dela estivesse pesado de tristeza e angústia, ela era muito determinada.
Como qualquer outra mãe, ela gostaria que ele crescesse e realizasse seus sonhos. Agora, essa não seria mais possível, por causa de uma leucemia terminal.
Junto dele tomou-lhe a mão e perguntou:
-Filho, você alguma vez já pensou o que gostaria de ser quando crescer?
-Mamãe, eu sempre quis ser um bombeiro! A mãe sorriu e disse:
-Vamos ver o que podemos fazer.
Mais tarde, naquele mesmo dia, ela foi ao Corpo de Bombeiros local e contou ao Chefe dos bombeiros a situação de seu filho e, perguntou se seria possível o garoto dar uma volta no carro dos bombeiros, em torno do quarteirão.
O chefe dos bombeiros, comovido, disse:
-NÓS PODEMOS FAZER MAIS QUE ISSO!
-Se você estiver com o seu filho pronto, às sete horas da manhã, daqui uma semana, nós o faremos um bombeiro honorário, por todo o dia.
-Ele poderá ir para o quartel, comer conosco e sair para atender as chamadas de incêncios. E se você nos der as medidas dele, nós conseguiremos um uniforme completo, chapéu com o emblema de nosso batalhão, casado amarelo igualao que vestimos e botas também.
Uma semana depois, o bombeiro-chefe pegou o garoto, vestiu-o no uniforme de bombeiro e o escoltou do leito do hospital até o caminhão de bombeiros.
O menino ficou sentado na parte de trás do caminhão e, foi até o quartel central. Parecia-lhe estar no céu...
Ocorreram três chamados naquele dia na cidade e o garoto acompanhou todos os três. Em cada chamada, foi em veículos diferentes: no tanque, na Van dos paramédicos e até no carro especial do chefe dos bombeiros.
Todo o amor e atenção que foram dispensados ao menino acabaram comovendo-o tão profundamente, que ele viveu três meses a mais que o previsto. Uma noite, todas as suas funções vitais começaram a cair dramaticamente e a mãe decideiu chamar ao hospital, toda a família. Então, ela lembrou a emoção que o garoto tinha passado como um bombeiro, e pediu à enfermeira que ligasse para o Chefe da corporação, e perguntou se seria possível enviar um bombeiro para o hospital, naquele momento trágico, para ficar com o menino. O chefe dos bombeiros, respondeu:
-NÓS PODEMOS FAZER MAIS QUE ISSO!
-Nós estaremos aí em cinco minutos. Mas faça-me um favor. Quando você ouvir as sirenes e ver as luzes de nossos carros, avise no sistema de som que não se trata de um incêncio. É apenas o corpo de bombeiros vindo visitar mais uma vez, um de seus mais distintos integrantes. E também poderia abrir a janela do quarto dele? Obrigado!
Cinco minutos depois, uma Van e um caminhão com escada chegaram no hospital.
Estenderam a escada até o andar onde o garoto estava e, 16 bombeiros subiram. Com a permissão da mãe, eles o abraçaram, seguraram, e disseram que o amavam. Com voz fraquinha, o menino olhou para o Chefe e perguntou:
-Chefe, eu sou mesmo um bombeiro?
-Sim. você é um dos melhores - disse ele.
Com estas palavras, o menino sorriu e fechou seus olhos para sempre.
E você, diante do pedido de seus pais, irmãos, filhos, parentes e amigos, o que faria?
Diga: -EU POSSO FAZER MAIS QUE ISSO!
" A maior perda da vida é o que morre dentro de nós enquanto vivemos".
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COMO LIMPAR O NOME DO SPC/SERASA.
A pessoa negativada no SPC ou SERASA, popularmente tida com o nome "sujo", necessita de alguns procedimentos para tirar o nome dos devedores inadimplentes.
Portanto, a primeira coisa a fazer é saber para quais empresas (lojas) comerciais a pessoa está inadimplente e entrar em contacto com esses credores e procurar negociar a dívida, nas condições que possam honrar o acordo firmado entre as partes.
Não adianta firmar um acordo e alguns meses depois deixar de pagar as prestações que foram negociadas com os credores.
O SPC é um orgão de proteção ao crédito das empresas comerciais e por isso, está ligado ao comércio em geral.
Já a SERASA é um orgão ligado ao Banco Central do Brasil que negativa os mal pagagadores, que deixam de quitar suas dívidas referentes a empréstimos tomados junto aos Bancos. Negativa os emitentes de cheques não liquidados e também negativa os donos de cartões de crédito, que deixaram de quitar a fatura do cartão e ficaram inadimplientes.
Por isso, ao tomar conhecimento de que está negativado junto ao SERASA, a pessoa deve procurar a instituição financeira credora de seu débito e quitar a dívida, para limpar o nome.
De acordo com a legislação referente ao cadastro do devedor inadimplente, após completar 05 anos que o consumidor/devedor fora negativado, seu nome é excluído do cadastro de inadimplentes(nome sujo). Porém, a dívida do devedor, não desaparece. Continua devendo para empresa comercial ou Banco/financeira.
Para saber para quais empresas comerciais ou bancos a pessoa está inadimplente, basta acessar o site:
Se a consulta for feita com CPF de terceiros é necessário o pagamento de uma taxa.
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COMO DESPEJAR O INQUILINO INADIMPLENTE EM 10 PASSOS
Se o locatário não pagar o aluguel, qual é o caminho para despejá-lo?
Às vezes pode ser fácil despejar o inquilino inadimplente, outras vezes não.
Sendo assim, é importante que o proprietário do imóvel alugado, saiba o caminho certo para reaver o seu imóvel.
1) - Conheça a Lei do Inquilinato e outras normas jurídicas
O contrato de locação é o instrumento para respaldar o proprietário de quaisquer discuções futuras.
Com se diz: "O contrato é feito em tempos de paz e que poderá ser usado em tempos de guerra".
Nunca queira reaver o imóvel com suas "próprias mãos";
Por isso, que há a Lei do Inquilinato e a justiça para amparar tanto o locador quanto o locatário.
2) - Tente um mútuo acordo antes de despejar o inquilino inadimplente.
Melhor procurar fazer um mútuo acordo com o inquilino, antes de ter o desgaste de procurar a justiça.
Procure tirar o inquilino de seu local confortável de sua casa, e levá-lo para outro lugar neutro, no que ajuda na negociação.
3) - Tenha a motivação correta para promover a Ação de Despejo.
No período de locação, o proprietário deverá ter em mãos as suas anotações a respeito do período que seu imóvel esteve locado.
Ter as provas para que esteja respaldado na hora de levar o inquilino à justiça, e proceder o despejo do locatário.
4) - Envio de aviso de Ação de Despejo.
Se as tentativas de cobranças, e acordo não surtir efeito, envie o aviso de AR, esclarecendo que será feita a cobrança judicialmente.
A Lei do Inquilinato no Art 9º, diz o seguinte:
A locação também poderá ser desfeita por:
I - por mútuo acordo;
II - em decorrência da prática de infração legal ou contratutual;
III - em decorrênça da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV) - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.
5) - Ingresse com a Ação de Despejo.
É importante que o locador decida se Ação versará apenas sobre a desocupação do inquilino do imóvel ou, se pedirá cumulativamente o despejo com a cobrança dos aluguéis atrasados e outros encargos não pagos.
Pois, a Ação de Despejo sem a cobrança dos aluguéis e outros encargos atrasados, fará que a decisão judicial seja mais célere.
6) - Requerimento de liminar
O Locador poderá pedir o despejo do inquilino através de liminar (mandado de despejo), como estabelece a Lei do Inquilinato em seu Art. 59, § 1º, que diz:
§ 1º Conceder-ser-á liminar para desocupação em 15 dias, independentemente de audiência da parte contrária e, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo;
IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios de locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou, em caso de extinção ou, pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.
7) - Prepare-se e compareça a audiência
Compareça sempre à audiência de conciliação, munido de toda a documentação que comprovem boa-fé, como:
- Contato de locação (importante que esteja com firmas reconhecidas);
- Boletos em aberto, cheques devolvidos;
- Registro de comunicação com inquilino (hoje os tribunais validam conversas pelo WhatsApp).
- Envio de notificações;
- Comprovação de recebimento pelos Correios, ou Cartório.
8) - Liberação do despejo.
O inquilino não desocupando o imóvel no prazo combinado, passará a incidir o que diz o Art. 65, da Lei do Inquilinato:
"Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.
Outra possibilidade é a de o inquilino abandonar o imóvel durante o andamento do processo, fato que acontece muito, e prevalece o que diz o Art. 66, da Lei de Locação:
"Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel"
9) - Vistoria do imóvel após o recebimento das chaves.
É importante fazer a vistoria do imóvel após a entrega das chaves, para saber o estado em que se encontra a residência, tirando fotos, e anotando os danos que porventura tenha acontecido no imóvel.
Para cobrar encargos e também danos ocorridos no imóvel durante a locação é importante que se ingresse com uma outra ação para reinvindicar o pagamento desses danos.
O imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições de conservação de quando fora alugado.
10) - Proteja-se, e evite novamente em despejar o inquilino iandimplente
O ato de despejar o inquilino inadimplente é dispendioso e demorado.
Portanto, para evitar esses transtornos, contrate um Administrador Profissional de Imóveis.
Outras considerações sobre a Lei do Inquilinato nº 8.245/91, atualizada em 2019.
A lei do Inquilinato nº 8.245/91
Conheça os principais direitos e deveres do inquilino.
A Lei do Inquilinato visa garantir que ambos locatário e locador - tenham equivalência na relação comercial firmada, evitando que um dos lados, seja engraquecido e, consequentemente sofra prejuízos.
1) - Receber o imóvel em perfeitas condições de uso, na entrega das chaves.
Trata-se de um dever do proprietário garantir o imóvel na entrega das chaves, o qual estará disponível para você em perfeitas condições para o uso ao qual está desfinado.
2) - Não pagar despesas extras do condomínio.
Caso tenha alugado um apartamento, o pagamento da taxa ordinária mensal de condomínio de responsabilidade sua, uma vez que esta é destinada a cobrir os custos do dia a dia do local.
3) - Ter preferência na compra do imóvel.
A Lei do Inquilinato dá ao proprietário do imóvel o direito de vender o seu bem a qualquer momento, mesmo que ele esteja alugado. Mas se você é o inquilino em questão, saiba que a mesma legislação obriga que a preferência da compra deste imóvel, seja sua.
4) - Receber de volta o dinheiro gasto em benfeitorias e reformas.
O inquilino nunca está livre de algum problema inesperado aparecer. Em qualquer caso que exija uma obra emergencial ou estrutural para que o imóvel se mantenha em perfeitas condições de uso, deve haver o reembolso.
5) - Quebra de contrato de aluguel, aviso de 30 dias e desocupação.
Você tem garantido pela Lei do Inquilinato, o direito de pedir a quebra de contrato de aluguel a qualquer momento, antes ou durante a vigência. O pedido de rescisão pode ser feito com ou sem aviso prévio de 30 dias.
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BEM DE FAMÍLIA
O Bem de Família pode ser conceituado como o imóvel que é utilizado com a finalidade de residência da entidade familiar, que pode ser decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental ou, entidade de outra origem, protegido por legislação específica.
O elemento fundamental do bem de família é, via de regra, a impenhorabilidade.
Também, a impenhorabilidade do imóvel único é extensivo para a pessoa víúva, solteira ou separada, segundo súmula 364 do STJ.
O bem de família está presente em grande maioria de paises do mundo. porém, com as peculiaridades de cada país.
Em 26 de janeiro de 1839, foi promulgada no EUA a lei do Homestead, ou seja, residência da família, que era reservado ao cidadão com até 50 acres de terra, ou terreno na cidade, e esta Lei também ajudava com certa quantia para aquisição de utensílios domésticos, ferramentas para a lavoura, livros, etc.
Os bens de família podem ser classificados, em duas formas previstas no ordenamento jurídico brasileiro:
1) - Bem de família voluntário ou convencional( artigos 1.711 e 1.722) do C.C.: pode ser instituído pelas entidade familiar ou por terceiro, mediante escritura pública ou testamento, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido das pessoas que fazem a instituição. - o limite estabelecido pela legislação visa proteger eventuais credores (art 1.711. CC).
2) - Bem de família Legal ou Obrigatório (lei 8.009/90), determina a impenhorabilidade do imóvel residencial, independentemente da instituição do bem de família convencional. O bem de família legal é instituído sem uma série de formalidades que o convencional possui, por exemplo, não depende de escritura, de registro, e também não torna o imóvel inalienável.
Bem de família Legal ou obrigatório.
Conceito:
O bem de família obrigatório está disciplinado na lei 8.009/90, que dispõe em seu artigo 1º:
O imóvel residencial próprio do casal, ou de entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas neta lei.
Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
A súmula 205 do Superior Tribunal de Justiça reconhece a aplicabilidade da Lei 8009/90, mesmo se a penhora for anterior a sua vigência".
Exceções à impenhorabilidade:
1) - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias.
Esses créditos tem natureza alimentar, de primeira necessidade, pois os empregados necessitam desses créditos para sobreviverem.
2) - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acrescimos constituídos em função do respectivo contrato;
O tomador de um empréstimo de uma instituição financeira, para construção de sua casa ou moradia, não o isenta seu imóvel de penhora ou execução.
3) - pelo credor de pensão alimentícia;
A necessidade aliamentar é mais importante que a moradia, portanto, o devedor de pensão alimentícia poderá ter seu imóvel penhorado para pagamento de pensão alimentícia atrasada.
4) - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas de contribuições devidas em função do imóvel familiar, ou seja, dívidas condominiais;
Se dívida é decorrente de IPTU, o imóvel tido como bem de família poderá ser penhorado, mas se for IRPF não, pois a divida tem de estar relacionada com o imóvel.
5) - Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido ocmo garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
No caso de contrato mútuo o casal oferece o imóvel como garantia real, o imóvel residecial da família.
6) - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens;
7) - por obrigação decorrente de Fiança concedida em contrato de locação;
Se o dono de um único imóvel, ou seja, bem de família, for fiador de um contrato de aluguel, poderá ter seu imóvel penhorado para pagamento dos aluguéis, em atraso.
As duas principais características do bem de família é a inalienabilidade e a impenhorabilidade.
A lei criou esses elementos da inalienabilidade e impenhorabilidade, para que a família tivesse proteção e dignidadade, e não dissipassem seu único imóvel, que serve de lar e abrigo da família.
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PARA APRENDER MAIS
# Busque sempre a informação, mesmo sem ter objetivos imediatos a atingir com ela.
# Adquira a humildade dos sábios, que nunca acreditam que sabem tudo e sempre estão dispostos a ouvir mais e a dizer menos.
# Em vez de ficar buscando loucamente informações dispersas, procure ler textos mais extensos (livros e bons artigos), que são fundamentais para a formação de conceitos que facilitarão e orientarão posteriormente a busca e assimilação das informações. Lembre-se de que não adianta ter muita informação se não soubermos utilizá-la.
# Combata rigorosamente o comodismo e as respostas fáceis.
# Valorize as oportunidades de mudança: contatos, eventos, viagens, desafios.
# Deixe a competitividade de lado, que ela não combina com uma atitude de busca do saber: em vez de tentar provar que você está certo ou que o outro está errado, entre numa linha de cooperação que todos aprenderão mais.
# Deixe de lado os preconceitos - contra pessoas, correntes filosóficas ou religiosas, métodos, linhas de atuação.
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DICAS PARA O SUCESSO FINANCEIRO
- Selecione uma planilha de fácil operação
- Anote todas as categorias de receita e despesas mensais
- Classifique os gastos em fixos e variáveis
- Insira, mensalmente, informações detalhadas, já descontando os impostos.
- Utilize estimativas para custos variáveis,
- Compare o gasto efetivo com o previsto,
- Corrija suas estimativas para os próximos meses,
- Identifique as despesas principais e busque reduzi-las
- Atente aos pequenos gastos
- Por último, reserve parte da renda para investir.
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CONCEITO SOBRE VALOR NOMINAL
Valor nominal é o valor que está impresso ou estabelecido em um título ou moeda, sem levar em consideração seu valor real de mercado. Por exemplo, uma nota de R$ 10 reais tem um valor nominal de R$ 10, independentemente de quanto ela possa valer no mercado, como em uma transação de compra e venda.
O valor nominal é importante porque é usado para fins contábeis e para estabelecer o valor nominal de uma transação. Por exemplo, uma empresa pode emitir títulos de dívida como um valor nominal de R$ 1.000,00 cada um. Isso não significa que, independentemente do valor do mercado dos títulos, o valor nominal será sempre R$1.000,00 reais.
No entanto, é importante lembrar que o valor nominal nem sempre reflete o valor real de mercado do título ou moeda, e que outros fatores, como a inflação ou a taxa de cambio, podem afetar o valor real de mercado do ativo. Por isso, é preciso levar em consideração esses fatores para avaliar o valor real de mercado do título ou moeda.
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AÇÃO DE EXECUÇÃO—DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Bloqueio de salário do devedor:
O juiz deixa de bloquear o salário do devedor, se o advogado ou defensor, apresentar os seguintes documentos na impugnação de bloqueio de salário:
— Apresentar documentos que comprovem a origem salarial (holerite, extrato declaração do empregador)
— Provar que o valor salarial garante o mínimo de existência, com planilhas e comprovantes de despesas.
Diante dessas provas apresentadas pelo advogado, o juiz não poderá se proceder o bloqueio do salário do(a) executado(a).
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